Para reconhecer a firma é preciso antes ter firma aberta no tabelionato: um cartão de assinaturas feito presencialmente, uma única vez, com documento de identidade. A partir daí a pessoa pode ter a firma reconhecida naquele cartório sem comparecer.
Há dois tipos. No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com o cartão arquivado. No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina na frente do tabelião, que é o exigido em transferência de veículo e em documentos de maior valor.
Como funciona o pedido
- Abra firma no tabelionato de notas de sua preferência, com RG e CPF (uma vez só).
- Leve o documento assinado (por semelhança) ou assine no balcão (por autenticidade).
- O cartório aplica o selo e a etiqueta de reconhecimento.
Documentos necessários
- Documento de identidade original com foto
- Documento a ser assinado ou já assinado
Prazo
Na hora.
Dicas
- Desde 2019 a lei dispensa reconhecimento de firma para documentos apresentados a órgãos públicos federais, salvo exceções.
- O reconhecimento eletrônico (e-Notariado) permite firmar documentos digitais com validade em todo o país.