Cartório Molina — Centro, Itanhaem - SP

Notas, Imóveis, Títulos e Documentos

Cartório Molina é um cartório com atribuições legais de Notas, Imóveis, Títulos e Documentos, de Intermediária entrância, localizado no bairro Centro, em Itanhaem - São Paulo. Está em atividade há 63 anos ( desde 29/09/1962) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Elbert Jacinto Pedro Cervantes, com substituição de João Molina Cervantes Filho. Está inscrito no CNPJ 51.66.962/0000-15 e identificado pelo CNS 12.091-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 04/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Av. Pedro de Toledo, 135, CEP 11740-000 — Centro, Itanhaem/SP. O contato telefônico é (13) 3421-3030. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.cartoriomolina.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
12.091-5
Sequencial (SEQ)
8758
Nome oficial
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica Com Anexo de Notas
Nome fantasia
Cartório Molina
CNPJ
51.66.962/0000-15
Data de instalação
29/09/1962
Nível
Cartório de Intermediária Entrância
Atribuições
Imóveis, Notas, Títulos Civis das PJs

Localização

Endereço
Av. Pedro de Toledo, 135
CEP
11740-000
Bairro
Centro
Cidade
Itanhaem
Estado
SP

Responsáveis

Titular
Elbert Jacinto Pedro Cervantes
Substituto
João Molina Cervantes Filho
Situação
Provido

Valor dos serviços no Cartório Molina

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópias reprográficas (por página) R$ 5,27
Reconhecimento de firma por semelhança (sem valor econômico) R$ 9,09
Reconhecimento de firma por semelhança (com valor econômico) R$ 13,90
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 23,28
Procuração com poderes para o foro em geral (cada outorgante adicional) R$ 31,27
Procuração sem valor econômico (cada outorgante adicional) R$ 41,75
Procuração com poderes para o foro em geral (outorgante analfabeto) R$ 62,54
Procuração com valor econômico (cada outorgante adicional) R$ 83,44
Certidão ou traslado ou pública forma R$ 95,12
Escritura para reconhecimento de filho, adoção ou fins previdenciários R$ 120,99
Procuração com poderes para o foro em geral (até 4 outorgantes) R$ 125,19
Testamento público sem conteúdo patrimonial R$ 137,68
Procuração sem valor econômico (até 4 outorgantes) R$ 166,93
Ata notarial (por página adicional) R$ 328,07
Procuração com valor econômico (até 4 outorgantes) R$ 333,78
Revogação de testamento R$ 417,21
Escritura sem valor declarado (demais) R$ 625,78
Ata notarial (primeira folha) R$ 649,64
Registro de chancela mecânica R$ 1.819,10
Escritura de convenção de condomínio R$ 2.409,89
Testamento cerrado (aprovação e encerramento) R$ 2.503,40
Testamento público com ou sem revogação R$ 2.503,40

Valores de referência para SP, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.

Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas

  • Registro de contratos particulares: Formalização de acordos de compra e venda, prestação de serviços e outros que não exigem escritura pública.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunicação oficial que visa dar ciência a alguém sobre determinado ato ou fato.
  • Registro de estatutos de associações: Documento de constituição de uma entidade sem fins lucrativos, oficializando sua existência.
  • Registro de atas de assembleias: Formalização das decisões tomadas em reuniões de sócios ou associados, garantindo publicidade e validade.
  • Registro de contratos de sociedade simples: Instrumentos que formalizam a constituição de sociedades não empresárias, como sociedades de profissionais liberais.
  • Registro de fundações: Ato de instituição e aprovação de estatuto, conferindo personalidade jurídica a fundações privadas.
  • Registro de partidos políticos: Alguns cartórios podem, conforme lei específica, registrar atos constitutivos de partidos.
  • Registro de ONGs e organizações religiosas: Formaliza a criação e as modificações em entidades do terceiro setor e instituições religiosas.
  • Averbação de alterações estatutárias: Inclusão de mudanças no estatuto ou contrato social, como mudança de diretoria, endereço ou objetivos.
  • Certidão de inteiro teor: Documento que transcreve integralmente o teor do registro, importante para comprovação de fatos e decisões.
  • Certidão de breve relato: Resumo do registro, destacando pontos essenciais, como nome da entidade, data de fundação e principais diretrizes.
  • Registro de documentos de garantia: Contratos de penhor ou caução de bens móveis podem ser registrados para garantir publicidade e segurança ao credor.
  • Registro de cessão de crédito: Quando um crédito é transferido para outra pessoa ou instituição, esse ato pode ser registrado.
  • Registro de documentos eletrônicos: Em cartórios que oferecem a estrutura de recepção eletrônica, é possível arquivar e manter registros digitais.
  • Busca e emissão de segunda via de documentos: Consulta ao acervo e solicitação de novas vias de registros efetivados.