Primeiro Tabelionato De Protesto De Títulos De Entre Rios De Minas — Centro, Entre Rios De Minas - MG

Protesto de Títulos

Primeiro Tabelionato De Protesto De Títulos De Entre Rios De Minas é um cartório com atribuições legais de Protesto de Títulos, localizado no bairro Centro, em Entre Rios De Minas - Minas Gerais. Está em atividade há 41 anos ( desde 06/02/1985) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Entre Rios De Minas , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Camila Costa Xavier, com substituição de Maria Da Glória Rocha Costa. Está inscrito no CNPJ 29.53.016/1000-17 e identificado pelo CNS 04.791-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 24/10/2018).

Para atendimento presencial, compareça à Praça Senador Ribeiro De Oliveira, Nº 203, Sala 203, CEP 35490-000 — Centro, Entre Rios De Minas/MG. O contato telefônico é (31) 3751-2506. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
04.791-0
Nome oficial
Primeiro Tabelionato De Protesto De Títulos De Entre Rios De Minas
CNPJ
29.53.016/1000-17
Data de instalação
06/02/1985
Atribuições
Protesto

Localização

Endereço
Praça Senador Ribeiro De Oliveira, Nº 203, Sala 203
CEP
35490-000
Bairro
Centro
Cidade
Entre Rios De Minas
Distrito
Entre Rios De Minas
Estado
MG

Responsáveis

Titular
Camila Costa Xavier
Substituto
Maria Da Glória Rocha Costa
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
  • Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
  • Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
  • Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
  • Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
  • Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
  • Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
  • Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
  • Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
  • Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
  • Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
  • Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
  • Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.