Primeiro Tabelionato De Protesto De Títulos De Entre Rios De Minas — Centro, Entre Rios De Minas - MG
Protesto de Títulos
Primeiro Tabelionato De Protesto De Títulos De Entre Rios De Minas é um cartório com atribuições legais de Protesto de Títulos, localizado no bairro Centro, em Entre Rios De Minas - Minas Gerais. Está em atividade há 41 anos ( desde 06/02/1985) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Sua jurisdição abrange o Distrito de Entre Rios De Minas , atendendo moradores e empresas da região.
O cartório é conduzido pelo titular Camila Costa Xavier, com substituição de Maria Da Glória Rocha Costa. Está inscrito no CNPJ 29.53.016/1000-17 e identificado pelo CNS 04.791-0 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 24/10/2018).
Para atendimento presencial, compareça à Praça Senador Ribeiro De Oliveira, Nº 203, Sala 203, CEP 35490-000 — Centro, Entre Rios De Minas/MG. O contato telefônico é (31) 3751-2506. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.
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Dados do cartório
- Código (CNS)
- 04.791-0
- Nome oficial
- Primeiro Tabelionato De Protesto De Títulos De Entre Rios De Minas
- CNPJ
- 29.53.016/1000-17
- Data de instalação
- 06/02/1985
- Atribuições
- Protesto
Localização
- Endereço
- Praça Senador Ribeiro De Oliveira, Nº 203, Sala 203
- CEP
- 35490-000
- Bairro
- Centro
- Cidade
- Entre Rios De Minas
- Distrito
- Entre Rios De Minas
- Estado
- MG
Responsáveis
- Titular
- Camila Costa Xavier
- Substituto
- Maria Da Glória Rocha Costa
- Situação
- Provido
Contato
- Telefone
- (31) 3751-2506
- [email protected]
- Pedidos
- Solicitar certidão online
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de duplicatas mercantis: Registro formal do não pagamento de duplicatas emitidas em transações comerciais.
- Protesto de notas promissórias: Documentos que representam promessa de pagamento futuro, com data de vencimento definida.
- Protesto de cheques: Quando um cheque é devolvido sem fundos ou por outro motivo, pode ser protestado para cobrar a dívida.
- Protesto de letras de câmbio: Títulos de crédito usados em transações comerciais, nacionais e internacionais.
- Protesto de contratos de aluguel: Alguns contratos de locação podem ser protestados quando há inadimplência no pagamento dos aluguéis.
- Protesto de contratos de confissão de dívida: Se um devedor assina confissão de dívida e não quita, o documento pode ser levado a protesto.
- Protesto de sentenças judiciais: Algumas decisões judiciais que estabelecem dívidas podem ser protestadas para forçar o cumprimento.
- Protesto de honorários advocatícios: Quando um advogado não recebe seus honorários, pode recorrer ao protesto do contrato de prestação de serviços.
- Protesto de contratos bancários: Empréstimos e financiamentos podem ser protestados em caso de inadimplência.
- Protesto de duplicatas de prestação de serviços: Empresas de serviços podem emitir duplicatas para cobrar clientes e, em caso de não pagamento, levar a protesto.
- Emissão de certidões de protesto: O cartório fornece certidões que comprovam se uma pessoa ou empresa tem protestos registrados em seu nome.
- Cancelamento de protesto: Após a quitação do débito, é possível solicitar o cancelamento do protesto para limpar o histórico do devedor.
- Consulta pública de protestos: Algumas localidades disponibilizam sistemas online para pesquisar se há protestos em nome de um CPF ou CNPJ.
- Registro de indicações: Permite ao credor informar ao cartório que determinado título está próximo ao vencimento e que pretende protestar caso não seja pago.
- Intimação do devedor: Notificação formal para dar ciência ao devedor sobre o prazo e condições de quitação antes da lavratura do protesto.