Sumidouro Cartório Do 1° Ofício — Centro, Sumidouro - RJ

Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas

Sumidouro Cartório Do 1° Ofício é um cartório com atribuições legais de Notas, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas, localizado no bairro Centro, em Sumidouro - Rio de Janeiro. Está em atividade há 17 anos ( desde 10/11/2008) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O cartório é conduzido pelo titular Manoel Pereira Pimenta Filho. Está inscrito no CNPJ 27.77.674/9000-18 e identificado pelo CNS 09.363-3 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 08/10/2007).

Para atendimento presencial, compareça à Rua João Amâncio,109, Loja 02, CEP 28637-000 — Centro, Sumidouro/RJ. O contato telefônico é (22) 2531-1378. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

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Dados do cartório

Código (CNS)
09.363-3
Nome oficial
Sumidouro Cartório Do 1° Ofício
CNPJ
27.77.674/9000-18
Data de instalação
10/11/2008
Atribuições
Imóveis, Interdições e Tutelas, Notas, Registro Civil

Localização

Endereço
Rua João Amâncio,109
Complemento
Loja 02
CEP
28637-000
Bairro
Centro
Cidade
Sumidouro
Estado
RJ

Responsáveis

Titular
Manoel Pereira Pimenta Filho
Situação
Provido

Valor dos serviços no Sumidouro Cartório Do 1° Ofício

Registro Civil
ServiçoValor
Certidão (incluídas buscas) R$ 122,87
Certidão de inteiro teor R$ 164,47
Averbação de retificação R$ 190,50
Registro de casamento R$ 206,72
Registro de união estável no Livro E R$ 206,72
Transcrição de registro estrangeiro R$ 256,77
Habilitação de casamento / conversão de união estável R$ 348,35
Casamento fora da sede R$ 747,82
Notas
ServiçoValor
Reconhecimento de firma por semelhança R$ 9,69
Autenticação de cópia R$ 9,99
Reconhecimento de firma por autenticidade R$ 12,56
Procuração para o INSS R$ 30,75
Certidão ou traslado R$ 35,02
União estável comum R$ 215,61
Procuração para bens/imóveis/valores R$ 435,39
Ata notarial R$ 453,59
Escritura sem valor declarado R$ 453,59
Divórcio direto (sem bens a partilhar) R$ 462,66
Separação judicial (sem bens) R$ 462,66
União estável regime diverso ou contrato de namoro R$ 567,19
Testamento público R$ 706,73
Escritura de convenção de condomínio R$ 906,00

Valores de referência para RJ, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.

Registro Civil

  • Registro de nascimento: Documento essencial que confere cidadania e existência legal à criança.
  • Certidão de nascimento: Via impressa do registro, solicitada para diversas finalidades, como matrícula escolar e obtenção de documentos.
  • Registro de casamento civil: Ato que formaliza e oficializa a união conjugal entre duas pessoas.
  • Certidão de casamento: Documento que comprova a celebração do casamento e seus efeitos legais.
  • Registro de óbito: Procedimento que oficializa o falecimento, permitindo providências relacionadas a heranças e outras questões pós-morte.
  • Certidão de óbito: Documento utilizado para comprovar a morte de alguém, necessário em diversos processos administrativos e judiciais.
  • Habilitação para casamento: Análise dos documentos dos noivos para verificar se há impedimentos legais para a união.
  • Conversão de união estável em casamento: Procedimento simplificado que permite a oficialização civil de uniões já estabelecidas.
  • Retificação de registro civil: Correção de eventuais erros em certidões de nascimento, casamento ou óbito.
  • Mudança de nome e gênero: Registro administrativo para quem deseja alterar o prenome e o gênero, conforme legislação vigente.
  • Averbação de divórcio: Anotação oficial do divórcio no registro de casamento, refletindo a alteração do estado civil.
  • Segunda via de certidões: Emissão de cópias atualizadas de certidões já existentes, para uso em processos legais ou administrativos.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Procedimento para incluir o nome do genitor ou genitora no registro de nascimento.
  • Certidão de existência de testamento: Documento consultado para verificar se a pessoa falecida deixou algum testamento registrado em cartório.
  • Lavratura de termo de guarda ou tutela: Quando necessário, registra-se a concessão de guarda ou tutela, conforme decisão judicial ou administrativa.