Cartório Centro — Curitiba - PR

Imóveis

3º Ofício de Registro de Imóveis é um cartório com atribuições legais de Imóveis, de Final entrância, localizado em Curitiba - Paraná. Está em atividade há 78 anos ( desde 15/09/1947) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Curiitba , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Thaís Helena Oliveira Carvajal Mendes. Está inscrito no CNPJ 33.53.761/1000-12 e identificado pelo CNS 08.046-5 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 09/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua Emiliano Perneta, 297, 11º Andar, 11º Andar, CEP 80010-050 — Centro, Curitiba/PR. O contato telefônico é (41) 3026-0910. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.3ricuritiba.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.

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Dados do cartório

Código (CNS)
08.046-5
Sequencial (SEQ)
7306
Nome oficial
3º Serviço de Registro de Imóveis
CNPJ
33.53.761/1000-12
Data de instalação
15/09/1947
Nível
Cartório de Final Entrância
Atribuições
Imóveis

Localização

Endereço
Rua Emiliano Perneta, 297, 11º Andar
Complemento
11º Andar
CEP
80010-050
Bairro
Centro
Cidade
Curitiba
Distrito
Curiitba
Estado
PR

Responsáveis

Titular
Thaís Helena Oliveira Carvajal Mendes
Situação
Provido

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais e publicidade do ato.
  • Matrícula de imóvel: Ato de abrir um registro individual do bem, com todos os dados identificadores e histórico de alterações.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de um direito real de garantia sobre o imóvel, normalmente para assegurar empréstimos bancários.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial, indicando que o imóvel responde por uma dívida ou ação judicial.
  • Registro de usufruto: Concessão de direito de uso e gozo do imóvel a outra pessoa, mantendo a propriedade ao titular.
  • Averbação de construção: Inserção de dados sobre construção ou edificação no imóvel, atualizando as características registradas.
  • Registro de incorporação imobiliária: Procedimento que habilita construtoras a comercializar unidades de um empreendimento imobiliário.
  • Registro de convenção de condomínio: Forma legal de instituir um condomínio e fixar suas regras de uso, administração e convivência.
  • Cancelamento de ônus ou gravame: Exclusão de hipotecas ou penhoras quitadas, restaurando a plena propriedade do bem.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que reflete a situação atual do imóvel, essencial em negociações e financiamentos.
  • Certidão de ônus reais: Informa se há hipotecas, penhoras ou outros gravames que possam afetar a livre disposição do imóvel.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Indica se há ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
  • Usucapião extrajudicial: Aquisição administrativa de propriedade quando preenchidos os requisitos legais, sem necessidade de processo judicial em determinados casos.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualização cadastral quando o dono muda de nome ou estado civil.
  • Registro de loteamento: Procedimento para fracionar uma área maior em diversos lotes autônomos, seguindo normas urbanísticas.