Cartório Centro — Porto Alegre - RS

Notas

3º Tabelionato Notas de Porto Alegre é um cartório com atribuições legais de Notas, de Especial entrância, localizado em Porto Alegre - Rio Grande do Sul. Está em atividade há 137 anos ( desde 28/10/1888) e mantém cadastro regular junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Sua jurisdição abrange o Distrito de Porto Alegre , atendendo moradores e empresas da região.

O cartório é conduzido pelo titular Jacy Franco Moreira Ibias, com substituição de Karla Martins Ibias Marzotto. Está inscrito no CNPJ 87.38.063/0000-11 e identificado pelo CNS 10.406-7 , conforme registros públicos do CNJ (última atualização em 15/07/2024).

Para atendimento presencial, compareça à Rua General Câmara, Número 388, CEP 90010-230 — Centro, Porto Alegre/RS. O contato telefônico é (51) 3221-5226. Para envio de documentos por e-mail, utilize [email protected]. O cartório também mantém site oficial: www.3tabelionato.com.br. Todas as certidões expedidas por este cartório também podem ser solicitadas online, com entrega em casa em todo o Brasil.

Horário de atendimento

De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h30.

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Dados do cartório

Código (CNS)
10.406-7
Sequencial (SEQ)
10608
Nome oficial
Terceiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre
Nome fantasia
3º Tabelionato Notas de Porto Alegre
CNPJ
87.38.063/0000-11
Data de instalação
28/10/1888
Nível
Cartório de Especial Entrância
Atribuições
Notas

Localização

Endereço
Rua General Câmara, Número 388
CEP
90010-230
Bairro
Centro
Cidade
Porto Alegre
Distrito
Porto Alegre
Estado
RS

Responsáveis

Titular
Jacy Franco Moreira Ibias
Substituto
Karla Martins Ibias Marzotto
Situação
Provido

Valor dos serviços no 3º Tabelionato Notas de Porto Alegre

Notas
ServiçoValor
Autenticação de cópia reprográfica (por face) R$ 7,30
Procuração para assistência social/INSS R$ 7,30
Reconhecimento de firma (sem conteúdo financeiro) R$ 7,30
Reconhecimento de firma (com conteúdo financeiro) R$ 10,90
Reconhecimento de firma digital impressa R$ 25,20
Certidão ou traslado R$ 68,60
Procuração (demais) por outorgante R$ 68,60
Autenticação de cópia com assinatura eletrônica R$ 107,30
Ata notarial R$ 110,10
Escritura sem conteúdo financeiro R$ 110,10
Testamento público R$ 430,20

Valores de referência para RS, sujeitos a atualizações por provimentos da Corregedoria. Confirme valores diretamente com o cartório.

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura pública de compra e venda: Formalização de negociações imobiliárias, conferindo validade e publicidade ao contrato.
  • Escritura de doação: Documento que registra a transferência de bens a outra pessoa sem contraprestação financeira.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Procedimento para partilhar bens de um falecido, desde que não haja litígio ou herdeiro menor.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Possibilita a dissolução consensual do casamento, sem processo judicial, quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura de união estável: Estabelece o reconhecimento oficial da união e define o regime de bens e outros acordos entre o casal.
  • Escritura de testamento público: Declaração de última vontade, com regras sobre a divisão de patrimônio após o falecimento do testador.
  • Procuração pública: Delegação de poderes para que outra pessoa pratique atos ou assine documentos em nome do outorgante.
  • Atas notariais: Registro de fatos ou situações presenciadas pelo tabelião, servindo como prova documental.
  • Reconhecimento de firmas: Certificação de que a assinatura em um documento é verdadeira, conferindo segurança e validade ao ato.
  • Autenticação de cópias: Verificação de que a cópia de um documento corresponde fielmente ao original.
  • Certidões de escrituras: Emissão de segunda via de documentos que foram lavrados em notas, garantindo acesso a registros históricos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens entre as partes, com o devido registro das condições e contrapartidas ajustadas.
  • Escritura de cessão de direitos: Formalização da transferência de direitos de posse ou de propriedade, quando permitido por lei.
  • Escritura de instituição de condomínio: Registro de convenções e regulamentos relacionados a imóveis em regime de condomínio.