Entenda união estável em cartório
A união estável pode ser formalizada em tabelionato de notas por escritura pública declaratória, que define a data de início e o regime de bens. Sem escritura, o regime é o da comunhão parcial. O documento é aceito por planos de saúde, INSS, bancos e imobiliárias como prova do vínculo.
Desde 2017 a escritura pode ser registrada no Livro E do cartório de registro civil, o que dá publicidade e facilita a conversão em casamento. A dissolução também é feita por escritura.
Documentos
- RG e CPF dos companheiros
- Certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio
- Comprovante de endereço
Prazo: Na hora ou no mesmo dia.