Entenda inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a partilha de herança feita por escritura pública em tabelionato de notas, possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e há advogado assistindo. É mais rápido e barato que o inventário judicial.
A escritura relaciona bens, dívidas e herdeiros, recolhe o ITCMD e formaliza a partilha. Com ela, os imóveis são transferidos no registro de imóveis e os bens móveis e contas são liberados.
Documentos
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento e pacto antenupcial
- Matrículas dos imóveis e documentos dos demais bens
- Certidão negativa de testamento
- Guia do ITCMD
Prazo: De 15 a 60 dias, dominado pelo ITCMD e pelas certidões.